Goodyear e Continental
20 de agosto de 2015
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Economia com isenção de eixo suspenso pode passar de 30%

Caminhos do Paran‡, Praa Irati Foto: JosŽ Adair Gomercindo-SECS

Os usuários de rodovia devem esperar para breve um novo aumento no valor do pedágio. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovia (ABCR) está pleiteando o aumento por causa da isenção da cobrança sobre os eixos suspensos dos caminhões, quando vazios. A medida, que começou a vigorar a zero hora de sexta-feira (17), está prevista na lei federal 13.103, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início de março. Regulamentada pelo decreto 8.433, publicado dia 17 no Diário Oficial, a isenção faz parte de um “pacote de bondades” aprovado pelo governo para acalmar os caminhoneiros que, em fevereiro, bloquearam estradas por todo o País.

A reportagem apurou que a ABCR vai encaminhar o pedido de reajuste já na próxima semana à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Estado do Paraná (Agepar). Ainda não se sabe qual será o índice de aumento. A isenção pode representar mais de 30% de redução no valor do pedágio pago pelos caminhões vazios. Por exemplo: uma combinação de cavalo-trator mais carreta de três eixos, sem carga, gastava até quinta-feira R$ 312 no trecho Londrina-Paranaguá. Com a mudança, passou a gastar R$ 207,60 (-33,4%).

 

pedagio

 

Já um bitrem que sair vazio de Cascavel (Oeste) até o porto agora desembolsa R$ 424,70. Antes, desembolsava R$ 630,40. A economia é de 32,6%.

 

Lauro Pastre, diretor industrial da fábrica de implementos rodoviários Pastre, com sede em Quatro Barras (região metropolitana de Curitiba), explica que a combinação do primeiro exemplo, que tem seis eixos no total, quando vazia, pode suspender dois eixos, um na carreta e outro no cavalo-trator. Já o bitrem, com sete eixos no total, pode suspender três, um em cada implemento e outro no cavalo.

 

A suspensão dos eixos é feita pelo acionamento de botões dentro da cabine. De acordo com Pastre, isso não é possível quando as carretas estão carregadas. Mas, fraudando o sistema é possível levantar os eixos, mesmo com carga. Ou seja, para garantir que os veículos estão vazios, é preciso fiscalizá-los nas praças de pedágio. Da forma convencional, essa fiscalização é inviável porque provocaria enormes filas. Por isso, o decreto 8.433 estabelece que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem 180 dias para regulamentar o “uso de equipamentos para a verificar se o veículo se encontra vazio”. Enquanto isso, pressupõe-se que todos que passarem pelas praças de pedágios com eixos suspensos estão sem carga.

 

“Trafegando carregados e com eixos suspensos, esses veículos estarão lesando o pavimento”, afirma Pastre. Por outro lado, quando vazios, os eixos levantados não têm qualquer impacto sobre o asfalto. “Pagamos pedágio porque as estradas ficam desgastadas e precisam ser restauradas. Mas eixo suspenso (com caminhão sem carga) não desgasta pavimento. Então não tem por que cobrar”, opina o diretor.

 

A União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) divulgou nota ontem com a mesma justificativa. Para a entidade, não há por que conceder reajuste nas tarifas. “Veículo ou conjunto que trafegam com o eixo suspenso, além de respeitar os limites de peso a eles relativos, não causam desgastes não esperados nas rodovias”, diz a Unicam. Para a entidade, o pedido das concessionárias “representa apenas a busca de uma oportunidade de obter reajuste irregular que lhes propicie maiores lucros”.

 

Por outro lado, as concessionárias defendem o aumento imediato dos pedágios. “Considerando que essas medidas geram impacto imediato nas receitas operacionais, na qualidade e na segurança das rodovias, a ABCR defende a necessidade de recomposição concomitante dessas perdas”, afirma nota divulgada pela associação.

 

Contra a maré

 

Enquanto Estados como Paraná e Rio de Janeiro já orientaram as concessionárias para não cobrarem eixos suspensos, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) disse ontem que não vai cumprir a lei federal, alegando que ela é “juridicamente é inaplicável”.

 

Fonte: Via Carga Pesada